Este termo regula o acesso e a atuação da pessoa voluntária no módulo Vozes da Missão, disponibilizado na plataforma da Gabriela Costa, para contato organizado com pessoas cadastradas ou segmentadas pela campanha, conforme orientações da coordenação.
Ao criar uma conta, acessar a área do voluntário ou utilizar contatos/leads disponibilizados na plataforma, a pessoa voluntária declara que leu, compreendeu e aceita integralmente este termo.
1. Objeto
1.1. O Vozes da Missão permite que a pessoa voluntária acesse, de forma individual e controlada, uma quantidade diária de contatos/leads para realizar conversas de campanha, usando os textos e orientações disponibilizados pela coordenação.
1.2. O acesso aos contatos é concedido exclusivamente para a finalidade de comunicação eleitoral/cívica autorizada pela coordenação da campanha, sendo proibido qualquer uso para finalidade pessoal, comercial, partidária diversa, discriminatória, abusiva ou não autorizada.
2. Natureza da atuação voluntária
2.1. A participação no Vozes da Missão é voluntária e não gera vínculo empregatício, societário, representação formal, mandato, remuneração automática ou autorização para falar em nome da campanha fora das orientações recebidas.
2.2. A pessoa voluntária deve agir com urbanidade, boa-fé, respeito à legislação eleitoral, respeito à privacidade dos titulares dos dados e observância às orientações operacionais fornecidas pela coordenação.
3. Dados pessoais e dados sensíveis
3.1. Os contatos/leads podem conter dados pessoais, nos termos do art. 5º, I, da Lei nº 13.709/2018 — LGPD, e, conforme o contexto eleitoral, podem envolver ou revelar dados pessoais sensíveis, como opinião política ou vínculo com organização de caráter político, nos termos do art. 5º, II, da LGPD.
3.2. Qualquer acesso, visualização, cópia, envio de mensagem, armazenamento, transmissão, comunicação, compartilhamento, extração ou eliminação de dados é considerado tratamento de dados pessoais, conforme art. 5º, X, da LGPD.
3.3. A pessoa voluntária reconhece que só poderá tratar os dados recebidos para as finalidades específicas do Vozes da Missão e dentro dos limites de acesso concedidos pela plataforma e pela coordenação.
4. Princípios obrigatórios de tratamento
4.1. A pessoa voluntária deve observar os princípios previstos no art. 6º da LGPD, especialmente finalidade, adequação, necessidade, transparência, segurança, prevenção, responsabilização e prestação de contas.
4.2. Em termos práticos, isso significa que a pessoa voluntária deve:
- acessar apenas os leads atribuídos à sua conta;
- usar os dados apenas para o contato autorizado pela campanha;
- não coletar dados adicionais sem orientação expressa;
- não manter cópias externas, planilhas paralelas ou listas próprias;
- não usar os contatos para finalidade diversa;
- respeitar pedido de descadastramento, oposição, bloqueio, não contato ou exclusão, comunicando imediatamente à coordenação;
- comunicar qualquer incidente, perda de aparelho, acesso indevido, suspeita de vazamento ou uso inadequado.
5. Proibição de compartilhamento externo, venda, cessão ou uso próprio dos leads
5.1. É expressamente proibido à pessoa voluntária compartilhar, vender, ceder, doar, transferir, publicar, encaminhar, exportar, copiar para base externa, inserir em planilha própria, salvar em dispositivo não autorizado, enviar para grupos, entregar a terceiros ou permitir acesso de qualquer pessoa externa aos dados dos leads disponibilizados pelo Vozes da Missão.
5.2. A proibição acima inclui, mas não se limita a:
- envio de prints, fotos, áudios ou vídeos contendo dados de leads;
- compartilhamento de contatos em grupos de WhatsApp, Telegram, redes sociais, e-mails ou ferramentas não autorizadas;
- inclusão dos leads em CRMs, planilhas, listas de transmissão ou bancos de dados externos;
- uso dos dados para outra campanha, partido, candidato, empresa, entidade, grupo ou finalidade pessoal;
- venda, troca, aluguel, cessão, doação ou disponibilização de cadastros de telefone, e-mail, endereço eletrônico ou qualquer outro dado de contato.
5.3. Esta obrigação decorre, entre outras normas, dos arts. 6º, 7º, §5º, 11, 46, 47, 48, 50 e 52 da LGPD, e dos arts. 57-E, caput e §§1º e 2º, 57-G, 57-H e 57-J da Lei nº 9.504/1997.
5.4. A pessoa voluntária reconhece que o art. 57-E da Lei nº 9.504/1997 veda a utilização, doação ou cessão de determinados cadastros eletrônicos em favor de candidatos, partidos ou coligações; que o §1º do mesmo artigo proíbe a venda de cadastro de endereços eletrônicos; e que o §2º prevê multa de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00 em caso de violação, sem prejuízo de outras responsabilidades aplicáveis.
6. Segurança da informação
6.1. A pessoa voluntária deve proteger seu login e senha, não compartilhar credenciais, acessar a plataforma apenas em dispositivos confiáveis e encerrar a sessão quando terminar o uso.
6.2. Em conformidade com os arts. 46 e 47 da LGPD, a pessoa voluntária obriga-se a preservar a segurança e o sigilo dos dados pessoais aos quais tiver acesso, inclusive após deixar de participar do Vozes da Missão.
6.3. É proibido burlar controles da plataforma, tentar acessar leads de outros voluntários, raspar dados, automatizar extrações, usar robôs não autorizados ou realizar disparos em massa fora das ferramentas e orientações aprovadas pela coordenação.
7. Mensagens, descadastramento e respeito ao destinatário
7.1. A pessoa voluntária deve usar linguagem respeitosa, verdadeira e compatível com as orientações da campanha.
7.2. Se o destinatário pedir para não ser mais contatado, solicitar remoção, demonstrar oposição ao contato ou informar que não deseja receber mensagens, a pessoa voluntária deve interromper o contato e registrar/comunicar a solicitação à coordenação imediatamente.
7.3. O art. 57-G da Lei nº 9.504/1997 determina que mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, devem permitir descadastramento pelo destinatário, a ser providenciado em até 48 horas.
8. Incidentes de segurança
8.1. A pessoa voluntária deve comunicar imediatamente à coordenação qualquer suspeita ou confirmação de incidente envolvendo dados de leads, incluindo perda ou roubo de celular/computador, acesso indevido, envio equivocado, vazamento, compartilhamento acidental, uso não autorizado ou comprometimento de senha.
8.2. A comunicação imediata é necessária para avaliação e eventual adoção das providências previstas no art. 48 da LGPD.
9. Consequências do descumprimento
9.1. O descumprimento deste termo poderá gerar, sem prejuízo das medidas legais cabíveis:
- bloqueio ou cancelamento do acesso à plataforma;
- remoção da pessoa voluntária do programa;
- comunicação à coordenação jurídica/eleitoral da campanha;
- apuração de responsabilidade por danos causados;
- adoção de medidas administrativas, cíveis, eleitorais ou penais quando aplicável.
9.2. A pessoa voluntária declara ciência de que infrações à LGPD podem sujeitar agentes de tratamento às sanções previstas no art. 52 da Lei nº 13.709/2018 e que violações à Lei nº 9.504/1997 podem gerar sanções eleitorais, inclusive multas nos termos dos arts. 57-E e 57-G, quando aplicáveis.
10. Aceite eletrônico
10.1. O aceite eletrônico deste termo, por meio de checkbox, botão ou mecanismo equivalente na plataforma, produzirá registro de concordância com esta versão do termo.
10.2. A plataforma poderá registrar data, hora, versão do termo aceito e identificadores técnicos necessários para comprovação do aceite, observada a legislação aplicável.
10.3. Caso o termo seja atualizado, a plataforma poderá exigir novo aceite antes de liberar o acesso a novos leads.
11. Declaração final
Ao prosseguir, a pessoa voluntária declara que:
- leu e compreendeu este termo;
- aceita cumprir as regras de confidencialidade e proteção de dados;
- entende que é proibido compartilhar dados dos leads com externos ou terceiros;
- usará os contatos apenas para a finalidade autorizada pela campanha;
- comunicará imediatamente incidentes ou pedidos de não contato;
- reconhece que o descumprimento poderá gerar bloqueio de acesso e responsabilização legal.
